A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2016.
Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2016 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro de 2017 às 18h de 5 de abril de 2017. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Para prestar, verificar ou retificar a declaração, clique no link abaixo. Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.
Fazer ou acessar a declaração anual
Fonte: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2016.asp?idpai=CBE